
Por Lázaro Lamberth
“Ele me tirou o direito de levar uma vida normal”. É desta forma que o estudante de Direito, Diogo Santana
Embora o caso acima seja atípico entre as estatísticas de abuso sexual contra a criança e o adolescente — uma vez que as principais vítimas são crianças do sexo feminino — revela uma tendência perigosa e desconhecida por muitos pais: a de que os agressores, em sua grande maioria, são pessoas da própria família ou outras conhecidas pelo menor.
Segundo o Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Yves de Roussan – Cedeca, as constatações médicas e queixas apresentadas à Justiça evidenciam que grande parte dos autores de agressão sexual são do sexo masculino e que, embora os meninos também sejam vítimas, o abuso sexual é cometido principalmente contra meninas.
Quando um adulto usa uma criança ou adolescente para satisfazer seus desejos sexuais, através de carícias nos órgãos sexuais, relações sexuais, sexo oral, anal, ou mesmo propostas de conotação imoral, está cometendo crime hediondo, de acordo com o art. 217 do Código Penal Brasileiro. O Estatuto da Criança e do Adolescente, através da Lei 8069/90, prevê no seu art. 244, pena de seis a dez anos de reclusão.
Segundo especialistas em direitos da criança e do adolescente, abuso é qualquer forma de violência que se manifeste de forma física, sexual e psicológica. Entretanto, dos três, o abuso sexual é o que mais agride emocionalmente a vítima. “Consiste no mais difícil tipo de violência, pois acarreta cicatrizes emocionais pelo resto da vida”, avalia o estudante citado no início desta matéria, que não teve coragem de denunciar o autor da agressão, por se tratar de alguém da família.
O fato da maioria dos casos de abuso ocorrer na própria família, praticado geralmente por pai, tio, avô, irmão, primo, padrasto, ou qualquer outra pessoa de conhecimento e confiança da criança, torna-se uma grande barreira na descoberta e resolução dos crimes. Outra idéia pré-estabelecida é a de que somente os homossexuais abusam sexualmente de crianças do sexo masculino. “Isso não é verdade”, declara a psicóloga Kátia Queiroz. “A maioria dos homens agentes de agressão sexual sustentam ter práticas exclusivamente heterossexual”, ressalta Queiroz.
Como os pais podem proteger os filhos desta ameaça? Quais os indícios de que uma criança está sendo vítima de abuso sexual? Como denunciar o agressor? Essas são as principais questões levantadas quando se fala em abuso sexual contra criança e adolescente. Segundo o Cedeca, existem algumas pistas que facilitam o processo de identificação de uma violência sexual e podem ser divididas em fatores físicos, sexuais e comportamentais. (veja o quadro)
COMO OS PAIS PODEM PROTEGER OS FILHOS
A responsabilidade principal de proteger a criança contra abuso é dos pais e não delas mesma. Assim, o primeiro passo é se informar sobre o assunto e depois passá-lo para os filhos. Segue abaixo alguns indícios ou sintomas geralmente apresentados pela criança quando é abusada sexualmente.
Físicos:
Dilatação do hímen
Doenças sexualmente transmissíveis
Dores na região genital e abdominal
Gravidez
Infecções
Sangramento
Sexuais:
Comportamento sexualmente explícito ou embotamento sexual
Conhecimento sexual não condizente com a fase em que o menor se encontra
Masturbação excessiva
Comportamentais:
Agressividade ou apatia extrema
Aparência desleixada
Auto-agressão
Choro constante sem causa aparente
Depressão
Distúrbios alimentares
Distúrbios do sono
Fuga de casa
Isolamento
Medo
Pensamentos e tendências suicidas
Preocupação exagerada com a limpeza corporal
Queda no rendimento escolar
Embora tais sintomas não devam ser determinantes na avaliação de que uma criança esteja sendo vítima de abuso, é importante estar atento principalmente às mudanças de comportamento ou humor, pois dificilmente a criança toma a dianteira em denunciar a agressão, por medo, vergonha, ou pelo simples fato da mesma ser praticada por alguém da família.
ONDE DENUNCIAR
CEDECA - CENTRO DE DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Rua Gregório de Matos, PelourinhoTel.: (71) 3321-5202 / 3321-5196.
DERCA - DELEGACIA DE REPRESSÃO AO CRIME CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE
Rua Pitangueiras, Brotas.
Tel.: (71) 3316-2151 / 3381-8431/ 3381-4076
[1] O nome foi mudado.
Tel.: (71) 3316-2151 / 3381-8431/ 3381-4076
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